Paciente em emergência hospitalar aguardando internação pelo plano de saúde

Carência no Plano de Saúde: Entenda Seus Direitos em Casos de Emergência e Internação

May 19, 20263 min read

Emergência no Plano de Saúde: Por que a carência de 180 dias não se aplica a internações de urgência?

Poucas situações geram tanto pânico quanto chegar à emergência de um hospital com um familiar infartando, vítima de um acidente grave ou precisando de tratamento oncológico urgente, e ouvir da recepção que o plano de saúde negou a internação sob a justificativa de que o contrato "ainda está no período de carência de 180 dias".

Essa é uma das informações mais equivocadas e perigosas transmitidas no balcão de atendimento. É uma confusão muitas vezes proposital das regras, usada para esquivar a operadora de arcar com os altos custos hospitalares. Se você tem um plano de segmentação hospitalar, é essencial conhecer a fundo os seus direitos.

A Regra de 24 Horas para Emergências

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) é taxativa e define que a cobertura é obrigatória em casos de emergência (risco imediato de morte ou lesão irreparável) e urgência. Para esses cenários críticos, a carência máxima permitida por lei é de apenas 24 horas a partir da assinatura do contrato.

Portanto, se a contratação ocorreu há mais de um dia, a operadora não pode aplicar a carência padrão de 180 dias para barrar um salvamento ou tratamento urgente.

O Erro (e a Ilegalidade) das 12 Horas

Outro artifício muito comum é a operadora alegar que, mesmo em emergência ou durante o período de carência, só cobrirá as primeiras 12 horas de atendimento, exigindo que o paciente seja transferido para o SUS ou pague a conta particular após esse tempo.

É preciso deixar claro: essa limitação de 12 horas é ilegal em planos com segmentação hospitalar. Se o seu plano garante internação e o período de 24 horas iniciais já foi cumprido, o plano deve garantir a cobertura contínua e integral. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula 597, considera abusiva a cláusula que limita o tempo de internação em urgências.

O que o Plano Hospitalar (Sem Obstetrícia) TEM que cobrir?

Muitas pessoas contratam o plano "Hospitalar sem Obstetrícia" e ficam em dúvida sobre o que têm direito. É simples: ele cobre tudo o que envolve o ambiente hospitalar, exceto o parto.

Nessa modalidade, é expressamente proibido que o plano imponha limites de tempo de internação ou limites financeiros (um valor máximo de gasto). A operadora deve garantir o custeio integral de:

  • Tratamento em UTI (Unidade de Terapia Intensiva);

  • Honorários médicos de toda a equipe;

  • Exames realizados durante a internação;

  • Materiais cirúrgicos e taxas hospitalares;

  • Todos os medicamentos necessários durante o período internado.

Pacientes Oncológicos: Quimioterapia e Imunobiológicos

Para quem enfrenta a dura realidade de um câncer, o plano hospitalar também traz garantias fundamentais que constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A cobertura abrange expressamente a administração de medicamentos imunobiológicos e quimioterápicos — seja por via intramuscular, endovenosa (na veia) ou subcutânea. Isso inclui a quimioterapia sistêmica, a quimioterapia aplicada por cateter e até mesmo o fornecimento do medicamento antineoplásico oral para tratamento em casa. O plano não pode negar essas medicações alegando ser um contrato apenas hospitalar.

Procedimentos Odontológicos no Hospital

Uma dúvida muito comum envolve os tratamentos dentários. Nos planos de segmentação hospitalar, deve haver cobertura de toda a estrutura do hospital necessária para a realização de procedimentos odontológicos que, por um imperativo clínico (risco ao paciente, necessidades especiais, etc.), exijam que a cirurgia seja feita em bloco cirúrgico, e não no consultório do dentista.

Essa cobertura abrange a disponibilização de uma equipe de saúde compatível com a complexidade do caso, a realização de exames complementares, além do fornecimento de anestésicos, gases medicinais, transfusões, medicamentos, assistência de enfermagem e alimentação durante todo o período da internação.

A saúde e a vida não esperam prazos burocráticos. Conhecer as regras é a sua maior defesa contra negativas abusivas. A desinformação no momento de vulnerabilidade não pode prevalecer sobre o que determina a lei e a Justiça.

Por: Janayna Ferreira Almeida — Advogada (OAB/RO 15.698)

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